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A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) vem a público para manifestar seu apoio ao decreto 7.037, de 21 dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3).
O PNDH 3 é o resultado de uma proposta construída por meio da participação popular em dezenas de conferências nacionais, que contaram com a mobilização de diversos setores da sociedade civil. Trata-se de um documento que, além de sintetizar os anseios daqueles que historicamente foram excluídos da assistência e proteção do Estado brasileiro, expressa a atualização e universalização dos direitos humanos como estratégia para reduzir as desigualdades sociais, promover o desenvolvimento sustentável e assegurar o desenvolvimento humano.
Entre os novos temas incorporados aos direitos humanos, o PNDH 3 apresenta o acesso à terra. Nesse sentido, o documento propõe a implementação da reforma agrária para assegurar o preceito constitucional da função social da propriedade e a atualização dos índices de produtividade rural. O mapeamento das terras da União, o saneamento dos serviços notoriais de registros imobiliários, a adoção de programas de assistência técnica e o fortalecimento da agricultura familiar são outros pontos que constam do documento.
O decreto assinado pelo presidente Lula também propõe o acesso à justiça no campo por meio da criação de mecanismos de mediação para solucionar os conflitos fundiários, a exemplo das audiências prévias às concessões de medidas liminares nas ações de reintegração de posse. O PNDH 3 apresenta, ainda, propostas para garantir a segurança alimentar, fortalecer os programas de educação do campo, estimular a saúde integral das mulheres do campo e da floresta e regulamentar e fiscalizar o uso dos agrotóxicos.
Esse conjunto de proposições reproduz vários pontos do nosso Projeto Alternativo de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PADRSS) e reafirma reivindicações, que fazem parte da pauta dos Gritos da Terra Brasil e da Marcha das Margaridas organizadas pelo movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais (MSTTR) nos últimos anos. Portanto, o documento não traz grandes novidades, mas atribui ao Estado o papel de agente propositor e executor de ações previstas na Constituição nos tratados e convenções internacionais que tratam dos direitos humanos.
Isso não é pouco se considerarmos que o Estado brasileiro, historicamente, esteve a serviço dos interesses de uma classe dominante, que sempre considerou os direitos humanos como empecilho à ordem e ao progresso. Estamos seguros que o povo brasileiro é totalmente capaz de reconhecer os avanços contidos no PNDH 3 e de continuar apoiando as propostas do governo federal que promovem a inclusão social e o desenvolvimento econômico com distribuição de renda, riqueza e poder.
A Diretoria