Nota de apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é o órgão máximo, em âmbito federal, encarregado da formulação, monitoramento e avaliação das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Sua composição democrática e paritária inclui 14 representantes dos vários ministérios, bem como 14 representantes de organizações não-governamentais com atuação nacional. A capilaridade do Conanda se concretiza por meio de uma rede de conselhos estaduais e municipais de direitos da criança e do adolescente que hoje somam mais de 5.100 conselhos em todo país, cobrindo em torno de 92% dos municípios brasileiros.
No uso pleno de suas atribuições, o Conanda participou ativamente da formulação das três edições do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH). A perspectiva histórica de sua construção neste período indica que houve avanços substantivos na proteção à infância e adolescência no país. Todavia, foi nessa última edição que foi contemplado de maneira mais extensiva e completa o princípio da proteção integral das novas gerações, incorporando plenamente as diretrizes, as normativas e os acordos firmados pelo Brasil nos tratados internacionais. Cabe lembrar ainda que o PNDH-3 é fruto de um contínuo e amplo debate nacional, que contemplou as deliberações de mais de 50 Conferências Nacionais em áreas afins com a política nacional dos direitos humanos, como no caso das oito edições da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas no país desde a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990.
Por essa razão, o Conanda vem a público manifestar seu total apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos 3. Considera-se que este Programa, na sua terceira edição, é incisivo na garantia da universalização dos cinco direitos fundamentais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Saúde, Educação, Convivência Familiar e Comunitária, Profissionalização e Proteção no Trabalho, Respeito e Dignidade -, bem como no estabelecimento de diretrizes voltadas para o enfrentamento de violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes como o trabalho infantil, a violência física, a exploração sexual e das desigualdades nas relações etárias e de gênero, entre crianças e adultos. Nesta mesma direção, o PNDH-3 estabelece diretrizes sólidas e exeqüíveis para o fortalecimento do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O Conanda reforça a idéia de que a indivisibilidade dos direitos humanos de crianças e adolescentes, preconizada na normativa internacional e contemplada no PNDH-3 e, também, na legislação nacional, devendo encontrar ancoragem nas políticas públicas, assegurando às crianças e adolescentes, o acesso à terra para famílias camponesas, ao território para as populações indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais; a ampliação das oportunidades de adoção, contemplando as novas configurações familiares; à proteção ao abuso moral e comercial dos meios de comunicação; ao conforto da verdade dos meninos e das meninas que foram extirpados do direito à convivência familiar e comunitária por terem seus pais desaparecidos durante a ditadura militar.
Por essas razões, o Conanda conclama a sociedade brasileira para apoiar e defender o PNDH-3. Como preconiza a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, zelar pela garantia dos direitos de todas as crianças e de todos os adolescentes no Brasil é um compromisso das famílias, da sociedade e do Estado. Portanto, cabe a todos e a todas nós garantir o direito humano enquanto uma cultura que expressa o anseio de toda a sociedade por respeito, justiça e paz, como ficou demarcado no PNDH-3.
Brasília 12 de janeiro de 2010, no 20º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente,
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)


6 comentários
Gostaria de estar recebendo exemplares donovo ECA, sou conselheira tutelar em Santa Cruz Do Rio Pardo, e não temos o novo ECA.
Oi, tudo bem?
Sou professora há 25 anos. Achei muito importante nossas crianças e adolescentes terem uma lei que ampare nesta fase de vida. Sabemos através da mídia e palestras que nossos anjos ainda sofrem nas mãos de pessoas que não mereciam ter o nome de mãe ou pai ou outros. O estatuto veio para proteger de certas crueldades que eram feitas com as crianças, pena que muitos interpretaram ele de maneira errada, onde acham que a criança pode e deve fazer tudo porque tem a lei que protege, que pena pensarem assim. Na escola onde trabalho vejo que os professores também tem um leigo conhecimento sobre o estatuto. Sempre digo, que só sabe usar a lei e aplicar o estatuto todas aquelas pessoas que passaram por humilhação ou abusos. Penso que ainda precisa ser feito um trabalho mais aprofundado com os conselheiros tutelares, as famílias e acima de tudo um comprometimento maior com os tutores e gestores da educação, pois eles ainda acham que o estatuto veio parta tirar a autoridade dos professores e da gestão escolar. Tenho como sugestão que deveria ser encaminhado a todas as escolas mais cópias do estatuto para que possa ser discutido nas reunióes de preoessores e pais, e possa se compreender melhor tudo que está escrito nele. Gostaria de receber algumas cópis para que pudesse levar até a escola e fazer com que todos os professores tivessem a oportunidade de fazer a leitura dele e discutir no próprio ambiente de trabalho. A escola possuí uma única cópia, e as escolas do interior do município nem tem. Gostaria de saber a possibilidade de adquirir mais cópias para que fossem distribuídas em outras escolas e todos pudessem ler e verificar que o estatuto protege de maus tratos, mas não tira a autoridade de ninguém, seja pai ou mãe, ou ainda professor. Espero ter contribuído. Um grande abraço a todos. Maristela
Gostei da nota será esse o tema da conferencia deste ano? Aqui no territorio do Baixo Sul não temos o novo ECA.Gostaria muito de reber alguns exemplares
Caros leitores,
Esta página se destina apenas a divulgar a nota do Conanda em apoio ao PNDH-3. Para solicitarem exemplares do ECA ou qualquer outro tipo de informação relacionada ao Conselho, por favor, entrem em contato direto com o Conanda, no endereço:
http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda
Ok!! Já mandei o e-mail para o conanda@sedh.gov.br
Gostaria de receber ajuda no sentido de orientar-nos na elaboração do PlanoMunicipal de Promoção,Proteçãoe Defesa dos Direios da Criança e do Adolescente, à Convivência Familiar e Comunitária.Algum modelo, normas técnicas, qualquer instrumento que nos oriente. Agradecemos imensamente. Gerinaldo Moura – Presidente do CMDCA de Ceará-Mirim(RN)